"Docendo Discitur"

quarta-feira, agosto 21, 2013

Cuidados ao declarar Renda Variável.

Após o advento da retenção na fonte do imposto de renda sobre operações de Renda Variável (Ações, Opções, Mercado Futuros e Ouro Ativo Financeiro) o número de contribuintes envolvidos pela malha fina de Receita Federal cresceu consideravelmente, quer seja por preenchimento incorreto do quadro de Renda Variável, mas principalmente pelo não entendimento de certos conceitos aplicáveis na apuração de ganhos líquidos e ganhos de capital.

Embora as informações que a Receita Federal recebe, por parte das corretoras de valores, sejam precisas, ainda assim ela não tem condições de calcular o lucro (ou o prejuízo) que o investidor auferiu em suas operações, pois desconhece o custo médio dos ativos do contribuinte.

O custo médio dos ativos é obtido através da média ponderada dos preços de aquisições, acrescidos dos custos operacionais (corretagem e emolumentos) de compra. Ocorre que, quando o investidor aliena (vende) uma quantidade de ações, a baixa deve ser dada pelo custo de aquisição e não pelo preço de venda, prática muitas vezes adotada erroneamente.

Exemplificando: Se o investidor detém 1.000 ações da Petrobras, com custo um médio de R$ 26,30 por ação e vende 500 ações pelo preço unitário de R$ 28,00 a baixa na carteira se dará por R$ 26,30 sendo a diferença lançada como lucro. Se a venda for efetuada pelo valor unitário de R$ 25,00 a baixa na carteira também se processara por R$ 26,30, sendo nesse caso a diferença prejuízo passível de compensação contra resultados futuros. Dessa forma, independente do preço de venda o saldo residual da carteira permanece registrado a R$ 26,30 por ação.  Em outras palavras, o preço médio da carteira só se altera pela adição de novas ações, através de novas compras ou bonificações em ações.

O recebimento de ações em bonificação tem um custo atribuído pela companhia. Assim sendo, é fundamental que ao receber ações em bonificação o investidor obtenha, junto à companhia emissora, o valor atribuído quando da bonificação, porque quando maior for esse valor maior será o custo médio de sua carteira e, portanto menor a base tributária quando da alienação das ações no futuro.

Outro conceito nem sempre bem entendido é o de mês calendário e a apuração do imposto a pagar.  Para efeito da apuração do total de vendas no mês, vale a data execução da ordem de venda (data de pregão) ou seja;  o mês calendário de agosto de 2013 compreende as operações realizadas entre os dias  01  e  30  de agosto de 2103.

Em se alienando mais de R$ 20.000,00 no mês calendário e havendo imposto a recolher, ele será calculado considerando as operações que tiveram sua liquidação financeira no mês de agosto de 2013, aí abrangendo as operações efetuadas entre os dias 29 de Julho  e o dia 27 de agosto de 2013 para o mercado à vista, cuja liquidação financeira é sempre em d+3  dias úteis da data de realização no pregão.

Essa divergência entre o mês calendário, para efeito da apuração do total de vendas à vista, e o período referente ao que se considerará para efeitos de cálculo e recolhimento do imposto  devido, tem sua justificativa em dois princípios tributários a saber:  O Fato Gerador,  que é o momento em que a obrigação tributária é gerada,  e o momento da disponibilidade dos rendimentos visto que,  para efeitos de Imposto de Renda o recolhimento do imposto sempre considera o princípio da efetiva percepção dos rendimentos pelo contribuinte.

Recentemente muitas corretoras passaram a oferecer a seus clientes uma ferramenta que possibilita o cálculo do imposto de renda a ser recolhido mensalmente sobre as operações de Renda Variável. Esse serviço é de extrema valia, mas só é valido se o investidor operar em apenas uma única corretora e tiver informado o custo médio de sua carteira.

Outro cuidado que o investidor deve ter ao preencher o quadro de Renda Variável na sua Declaração Anual de Ajustes (em Abril do exercício seguinte)  é não lançar como tributável as receitas geradas por operações cujo valor de alienação mensal seja inferior a R$ 20.000,00 / mês. Se incorrer nesse erro, a Receita considerará como tributável uma receita que é isenta de imposto de renda, notificando o contribuinte para que recolha o IR devido, acrescido de multas e correção pela taxa Selic.

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