"Docendo Discitur"

quinta-feira, agosto 22, 2013

Rentabilidade das Cadernetas de Poupança e as Taxas de Administração dos Fundos de Investimento


A cada alteração da taxa básica de juros (Selic) numerosas análises da rentabilidade da remuneração das  Cadernetas de Poupança,  versus as taxas de administração cobradas pelos Fundos de Investimento, são elaboradas e divulgadas no sentido de orientar os investidores.

Com a elevação da Selic para 9,00 % a. a. os analistas consideram que as aplicações em Fundos de Investimento de Renda Fixa só serão vantajosas se a taxa de administração cobrada pelo fundo for inferior a 1,20% a. a., considerando as diferentes alíquotas de imposto de renda vigentes em função dos prazos de resgates, conforme o quadro abaixo.

FUNDO RENDA FIXA - DI                        
Taxa de Administração  %  a.a.

Prazo de Resgate
0,50
1,00
1,50
2,00

6 meses
0,5
0,47
0,44
0,41

6 meses  a 1 ano
0,52
0,49
0,46
0,43
RENDI
1 a 2 anos
0,53
0,5
0,48
0,45
MENTO
Acima de 2 anos
0,55
0,52
0,49
0,46
%
Poupança Nova  *
0,48
0,48
0,48
0,48
a. m.
Poupança Antiga **
0,50
0,50
0,50
0,50

Fonte :  ANEFAC                          Rendimento mensal líquido com Selic a 8,50 % a.a.







Essas análises, embora matematicamente corretas na sua essência, não consideram certos fatores que são inerentes as aplicações em Caderneta de Poupança e que fazem sensível diferença na rentabilidade desse investimento.

Os cálculos realizados pelos analistas financeiros partem do princípio de comparação da rentabilidade mês ou ano provida pelos dois investimentos, sempre computando períodos “fechados” de tempo, desconsiderando dois aspectos singulares das aplicações em poupança, a saber; o dia do mês em que é feita a aplicação e a data em que os recursos são sacados.

Por regras próprias, as aplicações em Caderneta de Poupança realizadas nos dias 29, 30 e 31 de cada mês são contabilizadas como se realizadas no primeiro dia útil do mês seguinte a sua efetivação, o que já implica em uma perda de rentabilidade para o poupador.

 Exemplificando: vamos supor que um investidor receba seu salário no dia 29 de cada mês, e nesse dia efetue um depósito na Caderneta de Poupança. Nesse caso ele terá uma perda de, no mínimo, 2 dias de rentabilidade. Cabe ressaltar que dois dias perdidos de rentabilidade representam quase 10% dos 21 dias úteis, em média, de um mês. Se, todavia o dia 29 do mês cair numa quarta feira a perda será de 3 dias de rentabilidade (nos meses de 31 dias) como no caso das aplicações realizadas em Julho desse ano. Essa peculiaridade não se verifica uma aplicação realizada num Fundo de Investimento, pois a rentabilidade começa a fruir a partir da data da efetiva aplicação.

O segundo aspecto não considerado, e com certeza o mais importante, é que a Caderneta de Poupança rentabiliza os seus investidores sempre por períodos fechados, no conceito de “data-a-data”, também conhecido como “data de aniversário”. Assim, se houver saque em data que não coincida com a “data de aniversário” haverá perda de dias de rentabilidade, podendo a mesma ser nula, se sacada antes da data de aniversário.       Se o saque ocorrer “n” dias após a data de aniversário, esses “n” dias não serão rentabilizados, o que implicará em uma rentabilidade sensivelmente menor que a comparativa a investimentos realizados em Fundos de Investimento.

Dificilmente o poupador terá um controle das suas respectivas datas de aplicações e das datas de “aniversário” de cada parcela aplicada, logo orientará seus saques apenas pela necessidade de caixa, o que fatalmente gerará perda de rentabilidade nas aplicações em Caderneta de Poupança. Isso não ocorreria se a aplicação fosse efetuada em um Fundo de Renda Fixa.

Como vemos, generalizar análises em termos de investimento nem sempre resulta na correta decisão de qual seja a melhor alternativa para o nosso “rico dinheirinho”, mas qualquer que seja a opção escolhida tenha a certeza que o mais importante é poupar.

Claudio Juchem

quarta-feira, agosto 21, 2013

Cuidados ao declarar Renda Variável.

Após o advento da retenção na fonte do imposto de renda sobre operações de Renda Variável (Ações, Opções, Mercado Futuros e Ouro Ativo Financeiro) o número de contribuintes envolvidos pela malha fina de Receita Federal cresceu consideravelmente, quer seja por preenchimento incorreto do quadro de Renda Variável, mas principalmente pelo não entendimento de certos conceitos aplicáveis na apuração de ganhos líquidos e ganhos de capital.

Embora as informações que a Receita Federal recebe, por parte das corretoras de valores, sejam precisas, ainda assim ela não tem condições de calcular o lucro (ou o prejuízo) que o investidor auferiu em suas operações, pois desconhece o custo médio dos ativos do contribuinte.

O custo médio dos ativos é obtido através da média ponderada dos preços de aquisições, acrescidos dos custos operacionais (corretagem e emolumentos) de compra. Ocorre que, quando o investidor aliena (vende) uma quantidade de ações, a baixa deve ser dada pelo custo de aquisição e não pelo preço de venda, prática muitas vezes adotada erroneamente.

Exemplificando: Se o investidor detém 1.000 ações da Petrobras, com custo um médio de R$ 26,30 por ação e vende 500 ações pelo preço unitário de R$ 28,00 a baixa na carteira se dará por R$ 26,30 sendo a diferença lançada como lucro. Se a venda for efetuada pelo valor unitário de R$ 25,00 a baixa na carteira também se processara por R$ 26,30, sendo nesse caso a diferença prejuízo passível de compensação contra resultados futuros. Dessa forma, independente do preço de venda o saldo residual da carteira permanece registrado a R$ 26,30 por ação.  Em outras palavras, o preço médio da carteira só se altera pela adição de novas ações, através de novas compras ou bonificações em ações.

O recebimento de ações em bonificação tem um custo atribuído pela companhia. Assim sendo, é fundamental que ao receber ações em bonificação o investidor obtenha, junto à companhia emissora, o valor atribuído quando da bonificação, porque quando maior for esse valor maior será o custo médio de sua carteira e, portanto menor a base tributária quando da alienação das ações no futuro.

Outro conceito nem sempre bem entendido é o de mês calendário e a apuração do imposto a pagar.  Para efeito da apuração do total de vendas no mês, vale a data execução da ordem de venda (data de pregão) ou seja;  o mês calendário de agosto de 2013 compreende as operações realizadas entre os dias  01  e  30  de agosto de 2103.

Em se alienando mais de R$ 20.000,00 no mês calendário e havendo imposto a recolher, ele será calculado considerando as operações que tiveram sua liquidação financeira no mês de agosto de 2013, aí abrangendo as operações efetuadas entre os dias 29 de Julho  e o dia 27 de agosto de 2013 para o mercado à vista, cuja liquidação financeira é sempre em d+3  dias úteis da data de realização no pregão.

Essa divergência entre o mês calendário, para efeito da apuração do total de vendas à vista, e o período referente ao que se considerará para efeitos de cálculo e recolhimento do imposto  devido, tem sua justificativa em dois princípios tributários a saber:  O Fato Gerador,  que é o momento em que a obrigação tributária é gerada,  e o momento da disponibilidade dos rendimentos visto que,  para efeitos de Imposto de Renda o recolhimento do imposto sempre considera o princípio da efetiva percepção dos rendimentos pelo contribuinte.

Recentemente muitas corretoras passaram a oferecer a seus clientes uma ferramenta que possibilita o cálculo do imposto de renda a ser recolhido mensalmente sobre as operações de Renda Variável. Esse serviço é de extrema valia, mas só é valido se o investidor operar em apenas uma única corretora e tiver informado o custo médio de sua carteira.

Outro cuidado que o investidor deve ter ao preencher o quadro de Renda Variável na sua Declaração Anual de Ajustes (em Abril do exercício seguinte)  é não lançar como tributável as receitas geradas por operações cujo valor de alienação mensal seja inferior a R$ 20.000,00 / mês. Se incorrer nesse erro, a Receita considerará como tributável uma receita que é isenta de imposto de renda, notificando o contribuinte para que recolha o IR devido, acrescido de multas e correção pela taxa Selic.

domingo, agosto 11, 2013

O investidor deve primeiro entender e pesquisar antes de escolher um Fundo Imobiliário para investir

Os Fundos Imobiliários ainda não fazem parte do cardápio de alternativas de muitos investidores brasileiros, mesmo os habituados a investir em renda variável.  

Só nos primeiros 7 meses de 2013, a oferta de novos fundos totalizaram R$ 6,08 bilhões, que adicionadas as ofertas já em análise na CVM podem  atingir um volume próximo ao registrado em 2012,  quando foram lançados novos fundos imobiliários no montante de R$ 14 bilhões.

A liquidez no mercado secundário tem melhorado bastante, mas ainda parece baixa se comparada a outros investimentos de renda variável, o que não impede que os melhores fundos apresentem rentabilidades interessantes ano após ano, além da vantagem, para a pessoa física, da isenção de imposto de renda sobre os rendimentos auferidos.

Com a mudança na rentabilidade da poupança, a Selic com tendências a estabilidade à partir da próxima reunião do Copom e o cenário de incertezas na nossa economia, os Fundos Imobiliários tornam-se uma alternativa atraente e vantajosa para quem busca alavancar um pouco mais de rentabilidade, sem precisar ou mesmo poder investir grandes somas no mercado imobiliário.
Os Fundos Imobiliários geralmente investem em um ou mais imóveis corporativos visando à valorização do imóvel, ou obter renda por meio de aluguéis desses imóveis, podendo ainda investir em condomínios logísticos, hotéis, hospitais e até mesmo empreendimentos residenciais.
 Existem também Fundos Imobiliários cujo objetivo é investir especificamente em cotas de outros Fundos Imobiliários ou em recebíveis imobiliários, tais como CRI’s e  LCI’s  que são títulos originados pelos mercado imobiliário.
Essa alternativa de investimento requer como boa parte das demais, o correto entendimento dos aspectos jurídicos, tributários, financeiros e de mercado que caracterizam os Fundos Imobiliários, o que nos recomenda a primeiro entender a dinâmica e as variáveis envolvidas, para nos habilitarmos depois a prospectar as melhores alternativas dentro do nosso perfil de risco e disponibilidades financeiras.