"Docendo Discitur"

quinta-feira, março 15, 2012

Restituição do Imposto de Renda. Uma excelente aplicação financeira. - Perguntas & Comentários

Recebi no meu Blog (http://csj-educa.blogspot.com) uma pergunta que a seguir transcrevo:

“Achei muito oportuno o seu artigo sobre a Restituição do Imposto de Renda. Ocorre que nesse exercício tenho um valor significativo de imposto a restituir, oriundo de uma indenização trabalhista. Como não tenho urgência em receber esses recursos e os mesmos serão destinados a aplicação financeira, gostaria de saber se há alguma maneira de postergar esse recebimento, pois dificilmente encontraria uma aplicação financeira, sem risco, que me propiciasse uma remuneração, liquida de imposto, igual à taxa SELIC.  Agradeço tanto a dica, quanto qualquer sugestão”.
Carlos Eduardo

No artigo “Restituição do Imposto de Renda. Uma excelente aplicação financeira.” alertamos que, para os contribuintes que não necessitam dos recursos da restituição do Imposto de Renda para saldar dívidas, a melhor alternativa de investimento é a própria correção que o valor do imposto a ser restituído propicia ao contribuinte, visto que esse valor é  corrigido pela variação de taxa Selic, acrescidos de 1,00%, sendo esse valor isento de imposto de renda.
Carlos Eduardo nos pergunta se existe uma hipótese de postergar esse recebimento.

Existe sim uma maneira de postergar esse recebimento. Basta você apresentar a sua declaração de imposto dentro do prazo legal (até o dia 30 de abril) e posteriormente, nos primeiros dias de maio, fazer uma declaração retificadora, mesmo que não haja nada a retificar. O simples fato de haver uma declaração retificadora colocará a sua declaração no “final da fila” sendo processada após todas as demais declarações, o que tenderá a jogar a restituição do imposto para o último lote ou mais precisamente para os eventuais lotes residuais, que serão processados no decorrer do ano de 2013.

Cabe aqui apenas um alerta: Ao adotar esse procedimento (totalmente legal) sua declaração poderá demorar mais que um ano para ser restituída, portanto pese bem se você realmente não necessita desses recursos nesse ano. Se a sua convicção for essa, boa sorte, aliás, boa remuneração para seu investimento.

quarta-feira, março 14, 2012

Imposto de Renda. Exercício 2012 – Ano base 2011

Restituição do Imposto de Renda. Uma excelente aplicação financeira.

Chegada a hora de acertar as contas com o Leão, eis que surgem inúmeros artigos na mídia com sugestões do que fazer com os recursos advindos do imposto pago a maior no ano anterior e que serão restituídos aos
contribuintes.
A maioria desses artigos destina-se àqueles que possuem dívidas a saldar ou pendências financeiras, o que felizmente não é a realidade de todos os contribuintes. Como deve proceder, então, o contribuinte que possui aplicações financeiras e deseja agregar às suas reservas os recursos provenientes da restituição do Imposto de Renda?
Minha sugestão, nesse caso particular, é postergar ao máximo a entrega da declaração do imposto de renda, só o fazendo no penúltimo dia útil do prazo, ou seja, no dia 29 de abril.
Como a restituição do Imposto de Renda é corrigida pela variação da taxa Selic, acumulada entre o mês seguinte ao da entrega da declaração e o mês do pagamento pela Receita Federal, acrescido de 1,00%, quanto mais tarde o contribuinte tiver processada a sua declaração, maior será o fator de
correção do valor do imposto a ser restituído. Como esse rendimento (taxa Selic + 1,00%) é isento de imposto de renda, dificilmente o investidor terá uma aplicação líquida de imposto mais rentável que essa.
O esquema de restituição da Receita Federal abrange sete lotes mensais, entre junho e dezembro. Se o contribuinte conseguir postergar sua restituição para o último lote, e considerando a taxa Selic de 10,00 % a.a. terá uma correção de 6,72 % (5,72 % da Selic + 1,00% referente ao mês do recebimento). Por ser esse rendimento isento de imposto de renda, terá um ganho adicional de 1,34 % sobre o valor da restituição, referente à não incidência do imposto de renda ( 20%).

Se sua restituição ocorrer antes do último lote, a correção acumulada será menor; em contrapartida, a alíquota de imposto de renda para uma aplicação inferior a 181 dias é de 22,50 %. logo, terá uma vantagem
financeira maior ainda.

Resumindo: para quem pretende aplicar os recursos da restituição do imposto de renda, “os últimos a declarar serão os mais bem remunerados”, exceto se tiverem mais de 60 anos, pois o estatuto do idoso prevê que tais contribuintes recebam sua restituição no primeiro lote, independente da data de envio da sua declaração.

Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – 2012 Renda Variável


Anualmente a Receita Federal do Brasil vem aprimorando a Declaração Anual de Ajuste do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
No presente exercício, tal como no ano anterior, o programa está mais complexo e completo, por exemplo, ao importar informações da declaração anterior ele traz os dados das fontes pagadoras de rendimentos relatadas pelos contribuintes no exercício anterior.

Todavia, para os contribuintes que operam nos mercados de renda variável, (ações, ouro, opções e mercados futuros) prevalece ainda o problema já apontado por nós em anos anteriores: o programa não importa eventual prejuízo declarado no exercício anterior.

Ou seja, os contribuintes que encerraram o exercício fiscal de 2010 com prejuízos a compensar nos mercados de renda variável e reportaram tais prejuízos na sua declaração, ao efetuarem a importação dos dados da declaração anterior não terão tais prejuízos automaticamente lançados no quadro de renda variável do primeiro mês do ano calendário seguinte (Janeiro 2011).

Para usufruir a compensação de prejuízos anteriores, caberá ao contribuinte lançar no quadro de renda variável, no mês de janeiro, o total de prejuízos a compensar, reportado na declaração do ano anterior.

Esse lançamento deverá ser efetuado em “Resultado negativo até o mês anterior” conforme exposto no quadro abaixo.

Uma vez adotado esse procedimento inicial, o programa se encarregará de transportá-lo para os meses seguintes, efetuando automaticamente a compensação, até a sua exaustão.

Cabe ressaltar que, se o contribuinte teve prejuízos no ano de 2010 e não os reportou na declaração entregue em abril de 2011, esses prejuízos somente poderão ser compensados na declaração desse ano (2012/2011) se forem objetos de uma declaração retificadora do ano de 2010, que poderá ser apresentada a qualquer tempo, antes do envio da declaração desse ano.

Finalizando, apenas um último lembrete: prejuízos decorrentes de operações em day-trade não podem ser compensados com ganhos de outras operações, tais como no mercado a vista, opções, ouro ou futuros, e
extinguem-se no próprio exercício de sua ocorrência.

O Leão voraz ataca Novamente

Novamente o Leão volta a atacar sorrateiramente os contribuintes desatentos, tal como já procedeu quando a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, ano 2011 / exercício de 2010. Nesse exercício, o Leão vem novamente, com uma artimanha, saciar sua fome em detrimento de contribuintes mal orientados ou mal informados.
Nas regras de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste nesse exercício, o Regulamento do Imposto de Renda estabelece que os contribuintes que tiveram receitas tributáveis de trabalho assalariado
inferiores a R$ 23.499,15 estão dispensados da entrega da Declaração de Ajuste, desde que não se enquadrem nas demais regras que caracterizam a obrigatoriedade de entrega.

Ocorre, todavia, que o limite de isenção anual de imposto é de R$ 18.799,32. A discrepância entre os dois valores, segundo a Receita Federal, se explica pelo fato de os contribuintes que auferiram renda de até R$
23.499,15, ao efetuarem sua declaração de renda e optarem pelo desconto padrão (20% da renda tributável), cairão automaticamente no limite de isenção.

Do ponto de vista da burocracia isso até faz sentido, mas, visto pelo lado da tributação, é uma forma da Receita aumentar a arrecadação, pois os contribuintes que auferiram rendimentos anuais situados entre as duas faixas – R$ 18.799,32 e R$ 23.499,15 tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte e somente terão direito à restituição do valor retido se apresentar em a Declaração Anual de Ajuste.

Para melhor entendimento, vamos simular a situação de um contribuinte que trabalhou apenas 5 meses no ano de 2010, auferindo renda mensal de R$ 4.650,00, totalizando R$ 23.250,00 no ano. Esse contribuinte estará desobrigado de apresentar a sua Declaração Anual de Ajuste.

Ocorre que esse mesmo contribuinte se enquadrava na alíquota máxima de Imposto de Renda (27,50%) e teve uma retenção mensal de Imposto de Renda na Fonte da ordem de R$ 450,00 (valores arredondados), o que totaliza a “módica” quantia de R$ 2.250,00 (R$ 450,00 X 5 meses) paga ao longo do ano.

Mesmo estando isento da obrigação de entregar sua Declaração de Imposto de Renda, se o fizer e optar pelo Desconto Simplificado de 20 % da Renda Bruta (modalidade que dispensa a apresentação de qualquer
comprovante para abatimento), o contribuinte terá uma renda tributável de R$ 18.600,00, o que o desobrigará do pagamento do Imposto de Renda e o credenciará a receber a totalidade do que foi retido em fonte, ou seja, a nada desprezível quantia de R$ 2.250,00 no nosso exemplo.

Com vemos, por meio dessa “artimanha” o Leão do Imposto de Renda faz juz ao seu nome e sacia-se da carne dos contribuintes desavisados, ou menos instruídos em termos de legislação tributária.

Por artes dessa metodologia, aliada ao fato de que todas as declarações de renda devem ser entregues por meio eletrônico, uma grande parte dos contribuintes, cuja situação seja semelhante à descrita acima, ao se
depararem com o limite de R$ 23.499,51, que os obriga a entregarem a Declaração de Imposto de Renda, e descobrirem que estão abaixo desse valor, nem farão contas. A maioria desses contribuintes simplesmente não irá se dar ao trabalho de fazer, ou procurar quem faça, a sua declaração de imposto de renda, mal sabendo que dessa forma estará regalando o Leão com um suculento naco de carne que, por direito, deveria retornar a sua mesa para seu consumo.

Segundo estimativa da própria Receita Federal, o número de pessoas que tiveram Imposto Retido na Fonte e, pela adoção do limite de isenção de R$ 23.499,51, ficam desobrigadas da apresentação da Declaração Anual de Ajuste é da ordem de 2,5 milhões de contribuintes.

Se por um lado diminui a burocracia, por outro lado incrementa a arrecadação em alguns milhões de Reais, injustamente subtraídos da parte de população com menor renda tributável, logo mais necessitada.

Essa manobra não é a única que aumenta a arrecadação do Leão sobre as pessoas físicas. Existe uma mais antiga e sorrateira que é a de considerar o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o 13º. salário como de tributação exclusiva na fonte; logo, não passível de compensação na Declaração Anual de Ajuste. Dessa forma, o contribuinte deixa de, sobre o IR retido do 13º. salário, abater despesas médicas e outros  batimentos legais pagando mais imposto de renda.

Portanto se Você teve Imposto de Renda Retido na Fonte sobre seus rendimentos de trabalho e está desobrigado de entregar a declaração pelo limite de isenção, mãos à obra: lute pelo seu dinheiro que foi “confiscado” mensalmente na fonte pagadora, antes que o Leão o devore em definitivo.
Lembre-se ainda que a sua restituição virá corrigida pela variação da taxa Selic, acumulada entre o mês seguinte ao da entrega da declaração e o mês do pagamento pela Receita Federal, acrescido de 1,00%,
valor esse livre de Imposto de Renda, ou seja, uma excelente aplicação financeira!